Paulo Cesar Ferreira Pontes

O que é a aposentadoria por invalidez permanente (antiga aposentadoria por invalidez)?

É um benefício pego pela Previdência Social ao segurado(a) que estiver incapacitado(a) de forma permanente e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a sua subsistência.

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez permanente e quais os requisitos?

Todos os segurados da Previdência Social tem direito ao benefício. Basta comprovar 12 contribuições (carência) quando for requerer o benefício.

Lembrando que, no caso de incapacidade permanente decorrente de doença (doença grave listadas em ato regulamentar) ou acidente de trabalho, não precisa comprovar as 12 contribuições (carência). Vejamos algumas doenças que estão isentas de carência pela legislação:

Alienação mental;
Cegueira;
Esclerose múltipla;
Hepatopatia grave;
Nefropatia grave;
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Neoplasia maligna;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids);
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
Ter sido acometido de alguma incapacidade que o impossibilite de realizar atividade laboral.

Quais são as principais mudanças que a reforma da previdência trouxe para a aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez)?

Em primeiro lugar, é bom salientar que os trabalhadores que já recebem o benefício não serão impactados. Caso seja esse o seu caso, pode ficar tranquilo(a), pois se trata de uma garantia constitucional. Uma das mudanças está relacionada ao valor do benefício, como assim?

1. antes da reforma da previdência, o valor do benefício era pago de forma integral, ou seja 100% do cálculo apresentado pelo INSS para homem ou mulher. Com a reforma da Previdência Social, o valor do benefício mudou. Vejamos:

1.1. Para HOMENS: o valor do benefício corresponderá a 60% da média aritmética de 100% da remuneração/salário de contribuição, com o acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição;]

1.2. Para MULHERES: o valor do benefício corresponderá a 60% da média aritmética de 100% da remuneração/salário de contribuição, com o acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição;

1.3. Quando decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho: o valor do benefício corresponderá a 100% da média de todos os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994.

CASO PRÁTICO:

Suponha-se que uma mulher segurada da Previdência Social tenha ficado incapacitada com 21 anos de tempo de contribuição. Neste caso, a renda do benefício será de 72% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, somente chegando ao valor de 100% caso a segurada tivesse 35 anos de tempo de contribuição.

Importante lembrar que antes da reforma, o valor era de 100%.

É possível ter acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez)?

SIM, é possível, dede que o aposentado comprove necessitar de auxílios de terceiros para ações comuns do dia a dia, como por exemplo: Tomar banho, se alimentar, se trocar, ou seja, havendo a necessidade de um acompanhamento integral para ações básicas, o segurado poderá ter direito ao acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria. Por fim, sempre bom deixar consignado que, para ter direito ao acréscimo, o segurado precisará fazer perícia.