Listamos abaixo 5 situações comuns no dia-a-dia para que, caso aconteça com você, saiba exatamente como agir:
1) Receber uma intimação para prestar esclarecimentos;

Muitas vezes o(a) cliente recebe uma intimação para comparecer na delegacia para prestar esclarecimentos sem saber do que se trata. Como não sabe o conteúdo da investigação, vai por conta própria à delegacia e, em muitos casos, inicia-se um grande problema.
São diversos os transtornos que podem ocorrer por uma ida “sozinho(a)”, sem a presença de um(a) advogado(a), como, por exemplo, falar mais do que deveria; falar o que não deveria; falar ou, até, ficar preso por um mandado de prisão expedido (como acontece nos casos envolvendo pensão alimentícia).
Dessa forma, assim que receber uma intimação policial para comparecimento na delegacia, contate seu (sua) advogado(a) de confiança para que este(a) tome ciência de tudo antes de apresentar você à delegacia.

2) “Fale somente a verdade, pois se você nos ajudar a gente te ajuda”

Caso tenha comparecido à delegacia sozinho(a), sem as cautelas descritas acima, a situação aqui é rotineira. A falácia de falar somente a verdade (ou a verdade induzida) é um grande problema a ser revertido dependendo da situação. Ninguém ajuda ninguém na delegacia e você não será a primeira pessoa a ser “beneficiada” com a benevolência estatatal.
Opte, sempre, por falar somente na presença do(a) seu (sua) advogado(a), pois ninguém poderá lhe obrigar a falar quando exercer esta vontade sob pena de incorrer no crime de abuso de autoridade (art. 15,§ único, II da Lei 13.869 de 2019).

3) Desbloqueie seu celular

Jamais faça isso! Independentemente de qualquer situação, o desbloqueio do celular por parte de e perante qualquer órgão público só é lícito mediante uma autorização judicial. Não havendo autorização judicial, não existe a obrigação do desbloqueio.

4) “Não precisa de advogado, pois só queremos ouvir sua versão. Quem não deve, não teme!”

Outra falácia que não pode ser aceita. O(a) advogado(a) é é indispensável à administração da justiça (art. 133 da CF) e, assim sendo, de rigor a sua presença para que os seus direitos sejam assegurados.
Quando tomar ciência do conteúdo da intimação já na delegacia (e sem advogado(a)), você pode exercer o seu direito ao silêncio ou optar por falar somente na presença do seu (sua) advogado(a) e não poderá sofrer nenhuma represália por isso.

5) “Aceita uma café, água, bolacha…?”

Delegacia não é resort, logo, não deixe que criem uma falso conforto para que você se sinta à vontade e acabe por complicar uma situação que muitas vezes nem é complicada.

Resumindo: independentemente da situação (ter participação ou não no fato apurado) SEMPRE comparecer na delegacia na presença de um(a) advogado(a).