Paulo Cesar Ferreira Pontes

AUXÍLIO-INCLUSÃO

Benefício que visa auxiliar idosos e pessoas com deficiência a ingressarem ou reingressarem no mercado de trabalho.

O valor do auxílio-inclusão será de 50% do valor dou BPC – LOAS, ou seja, 50% do salário mínimo.

Os requisitos para ter direito ao benefício são:

1. estar recebendo o ter recebido nos últimos 5 anos o benefício de prestação continuada – BPC – LOAS, e passar a exercer atividade remunerada;
2. Que a remuneração seja igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos;
3. Inscrição atualizada no Cadastro Único – CRAS;
4. Inscrição regular do CPF;
5. Que a renda familiar per capita ainda se enquadre no critério exigido para acesso ao BPC (atualmente ¼ do salário mínimo).

AUXÍLIO ACIDENTE

O auxílio-acidente é um benefício devido ao segurado(a) em caso de acidente do trabalho ou de qualquer natureza que gere uma sequela e esta diminua sua capacidade para o trabalho. Será pago como indenização em conjunto com o salário mensal (caso esteja trabalhando). Não só o acidente de trabalho gera o benefício, mas, também, o acidente de qualquer natureza, que será pago até o óbito ou aposentadoria do trabalhador.

DOENÇAS QUE ESTÃO ISENTAS DE CARÊNCIA PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE 

Tuberculose ativa
Hanseníase
Alienação mental
Câncer (Neoplasia maligna)
Cegueira
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
Hepatopatia grave

ATENÇÃO!

Aposentados e pensionistas podem fazer o bloqueio do seu benefício para empréstimos consignados através do site do INSS, aplicativo Meu INSS e telefone 135.